Acessibilidade nos Meios Arquitetônico e Urbano
Mobiliário Urbano
Rampas em Passeio

(Conforme capítulos 6, 9 e 10/ABNT - NBR 9050/1994)

  1. Rampa construída junto à faixa de travessia de pedestre: largura mínima 1,20m; declividade máxima 12,5%; piso com textura diferenciada da do passeio.
  2. Travessia pedestre: demarcada.
  3. Faixa para circulação: livre e contínua com largura mínima de 1,20m; inclinação transversal máxima 2%; pavimento com superfície regular, firme, estável e antiderrapante sob qualquer condição climática.
  4. Semáforo em travessia de pedestre: deverá ter dispositivo para atendimento aos portadores de deficiência visual, acionado por estes.
  5. Mobiliário urbano e/ou infra-estrutura urbana (telefone público, caixa correio, semáforo, poste luz, placas, cesto lixo, floreira, bancos, quiosque, e outros): deverá ser instalado fora da faixa para circulação. Todos os objetos, elementos e pequenas construções integrantes da paisagem urbana devem atender aos requisitos de acessibilidade.
  6. Grelha: embutidas no piso, colocada transversalmente à direção do movimento de pedestres. Os vãos da grelha não devem exceder à 1,5cm.
  7. Vegetação: evitar em áreas de circulação árvores com ramos pendentes (garantindo altura livre mínima de 2,00m a partir do piso); evitar plantas cujas raízes possam danificar o pavimento e que seus resíduos tornem o piso escorregadio.

* Créditos: - Fonte: Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR (PR)

| Apresentação | Acessos Principal Edificação | Circulação | Comunicação e/ou Sinalização |
| Equipamento Urbano | Mobiliário Urbano | Sanitários e Vestiários |


Atualizado em 19/09/97 - secr@pr.gov.br
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