Acessibilidade nos Meios Arquitetônico e
Urbano |
|
Mobiliário Urbano
Rampas em Passeio |
(Conforme capítulos 6, 9 e 10/ABNT - NBR
9050/1994)
- Rampa construída junto à faixa de travessia de
pedestre: largura mínima 1,20m; declividade máxima
12,5%; piso com textura diferenciada da do passeio.
- Travessia pedestre: demarcada.
- Faixa para circulação: livre e contínua com
largura mínima de 1,20m; inclinação transversal
máxima 2%; pavimento com superfície regular, firme,
estável e antiderrapante sob qualquer condição
climática.
- Semáforo em travessia de pedestre: deverá ter
dispositivo para atendimento aos portadores de
deficiência visual, acionado por estes.
- Mobiliário urbano e/ou infra-estrutura urbana
(telefone público, caixa correio, semáforo, poste luz,
placas, cesto lixo, floreira, bancos, quiosque, e
outros): deverá ser instalado fora da faixa para
circulação. Todos os objetos, elementos e pequenas
construções integrantes da paisagem urbana devem
atender aos requisitos de acessibilidade.
- Grelha: embutidas no piso, colocada
transversalmente à direção do movimento de pedestres.
Os vãos da grelha não devem exceder à 1,5cm.
- Vegetação: evitar em áreas de circulação
árvores com ramos pendentes (garantindo altura livre
mínima de 2,00m a partir do piso); evitar plantas cujas
raízes possam danificar o pavimento e que seus resíduos
tornem o piso escorregadio.
* Créditos: -
Fonte: Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR (PR)
|
Apresentação |
Acessos Principal Edificação |
Circulação |
Comunicação e/ou Sinalização |
|
Equipamento Urbano |
Mobiliário Urbano |
Sanitários e Vestiários |
Atualizado em 19/09/97 - secr@pr.gov.br
Copyright © 1997 - Secretaria de Estado da Criança e Assuntos
da Família - SECR